O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304.
A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana.
Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro.
“A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304”, informou por meio de nota.
O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília.
Pontos que terão equipamentos intalados
BR-101
- Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
– Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
– Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
– Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 95,54 – sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)
– Próximo ao Natal Shopping;
Velocidade Permitida: 80 km/h - Km 95,9 – sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)
– Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
– Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 97,0 – sentido crescente
– Próximo à Passarela de Neópolis;
– Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 97,58 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 100,30 – sentido decrescente
– Próximo ao Rio Pitimbu;
– Velocidade Permitida: 80 km/h - Km 104,10 – sentido crescente
– Viaduto Trampolim da Vitória;
– Velocidade Permitida: 50 km/h - Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
– Próximo ao IFRN de Parnamirim;
– Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-304
- Km 24,40 – sentido decrescente
– Acesso ao município de Tibau;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 35,62 – sentido decrescente
– Rotatória do Hotel Thermas;
Velocidade Permitida: 60 km/h - Km 47,82 – sentido crescente
– Viaduto da BR-110;
– Velocidade Permitida: 60 e 50km/h