O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto nº 30.911, de 16 de setembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.
Novo documento trazendo como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose de imunizante contra a cobertura – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os requisitos exigirem também para outras classes .
Eventos de ruas que não protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à permissão da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de qualquer evento onde o decreto e / ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horário e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
As medidas visam garantir a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o descrito no decreto será punido com a autorização de autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da solicitação de multa pecuniária aos organizadores.