RN tem mais de 365 mil eleitores com títulos cancelas; veja evidente

O Rio Grande do Norte contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra que as pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia de Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net .

O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar por três alterações consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada turno de votação equivale a uma eleição. Com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte público ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter em garantia de crédito institucional pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor deve gerar um Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.

Apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. Também é preciso preencher os dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); comprovante de residência; uma selfie segurando, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contém a foto voltado para a câmera.

Suspensão do título

A suspensão dos direitos políticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor pelo exercício fazer direito de voto em Portugal.

A regularização de inscrição suspensa só é possível mediante comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão. Ou seja, nas hipóteses de condenação criminal, a comprovação de extinção de punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal; o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação de serviço militar obrigatório.

Acesse aqui o passo a passo do atendimento remoto

Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais do RN

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