Em decreto publicado nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento será 17 de agosto
De acordo com o texto do decreto, a pasta fica autorizada a modificar, através de portaria, o calendário de pagamento do IPVA no ano de 2020. A prorrogação será aplicada ao saldo remanescente do IPVA, “não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas”, segundo o decreto.
Novo calendário IPVA 2020
Parcela | Data de pagamento |
Cota única | 17/08 |
1ª parcela | 17/08 |
2ª parcela | 15/09 |
3º parcela | 15/10 |
4ª parcela | 16/11 |
5ª parcela | 15/12 |
Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.
“Vamos publicar uma portaria hoje à noite, com o novo prazo para pagamento sem juros”, disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, que afirmou que a medida foi tomada por causa da pandemia da Covid-19.
Novos prazos
O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.
Pelo calendário estipulado pela SET, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.
G1/RN