A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor aplicou multa de R$ 12,2 milhões à Apple devido à venda de smartphones sem os carregadores dos aparelhos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) e determina, ainda, a suspensão das vendas dos aparelhos pela empresa. A multa é decorrente de suposto descumprimento de determinação que proibia a venda dos aparelhos sem os carregadores, mas que havia sido descumprida desde outubro de 2020.
O despacho determina a cassação de registro dos aparelhos que estão no mercado desde o modelo iPhone 12, “por serem comercializados sem componentes essenciais aos seus funcionamentos”, e a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria. No entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, a Apple é responsável pelo “fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial”, pois sem carregador o aparelho não funciona, além de “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada” e “transferência de responsabilidades exclusivas do fornecedor”.
A Apple chegou a argumentar que a supressão do fornecimento dos carregadores foi uma iniciativa adotada pela empresa para colaborar com a meta de zerar as emissões de carbono em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030. Segundo a Apple, a remoção dos adaptadores dos iPhones impedirá a emissão de 2 milhões de toneladas de carbono por ano, “equivalente a 450 mil carros a menos nas ruas por ano”.
Em nota técnica, o órgão sustentou que a Apple presume que o consumidor possui o carregador de energia e, além disso, presume “que este está apto a cumprir sua função, tal qual um carregador novo, fato que nem de longe se coaduna com a experiência cotidiana, na qual comumente se constatam tanto a baixa durabilidade do produto, quanto a sua perda, já que adaptadores de energia são frequentemente transportados, utilizados e emprestados por seus proprietários”. A nota afirma ainda que a empresa tem a obrigação de fornecer todos os itens para funcionamento do produto que comercializa, não podendo depender de bens já antes supostamente adquiridos pelo próprio consumidor.
A Secretaria não acatou o argumento da empresa e disse que “permanecem dúvidas sobre as práticas adotadas pelas referidas empresas relacionadas a compartilhamento de obrigações com os consumidores para a preservação ambiental; transparência e fornecimento de informações adequadas aos consumidores; responsabilidade socioambiental; e segurança dos consumidores”.
“Dessa forma, a representada não pode deixar de fornecer item indispensável ao regular funcionamento do aparelho comercializado, sob o pretexto de proteção ambiental, baseada na mera hipótese de que o consumidor simplesmente já o possui”.
Tribuna do Norte