A partir deste sábado (17), candidatos não podem ser presos

Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo  eleitoral previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo. 

Segundo a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

A resolução datada da quarta-feira (14), prevê, ainda, que para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas  cautelas, como assegurar privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, que deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente e realização de exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato.

A participação do Ministério Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória, podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, determina a resolução assinada por Cornélio Alves.

De acordo com o calendário eleitoral, amanhã é o último dia para a requisição de funcionárias e de funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitoras e eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Também é data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, além de ser o último dia  para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Só 20 candidatos não apresentam contas parciais 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, dentro do prazo estabelecido por lei (de 09 a 13 de setembro), 505 prestações de contas parciais de candidatos, referentes às eleições de 2022. O número corresponde ao percentual de 96,19%, porém 20 candidatos do quantitativo esperado de 525 candidatos aos cargos majoritários e proporcionais regularmente registrados no Sistema de Registro de Candidaturas, deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral.

Todos os nove candidatos majoritários, nove ao governo do Estado e dez candidatos ao Senado da República entregaram suas prestações de contas, mas 11 candidatos a deputado federal e nove candidatos a deputado estadual  não encaminharam prestações de contas ao TRE. 

De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas finais. 

Após as eleições, os candidatos e partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro.  TSE começou a divulgar, ontem,  detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs.

Quadro de prestação de contas dos candidatos

Quantidade esperada

Governador   9

Senador   10

Deputado Federal   186

Deputado estadual   320

Quantidade entregue

Governador   9

Senador   10

Deputado federal   175

Deputado estadual   311

Total esperado   525

Total entregue   505

Fonte – TSE

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