O Auxílio Emergencial segundo o decreto publicado no Diário Oficial, caso o trabalhador tenha indicado uma conta já existente ao fazer o cadastro, nas datas em que forem liberados os saques e transferências, os recursos ainda existentes na poupança social digital serão transferidos automaticamente.
O novo calendário contempla trabalhadores:
- que tenham se cadastrado nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho;
- que tenham feito a contestação dos pedidos entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, e tenham sido considerados elegíveis; e
- que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Calendários de pagamento
Para o público inscrito nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, os pagamentos serão feitos em poupança social digital:
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Lote 7, Parcelas 2 e 3 — Foto: Economia G1
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G1