A Assessoria Jurídica do Município de Belém do Brejo do Cruz informa que se trata de Fake News informações que estão circulando nas redes sociais, desde 27, havendo distorção dos fatos sobre que veiculam inverdades sobre os servidores desta câmara, no sentido que os mesmos teriam que devolver montantes aos cofres públicos, em razão de suposta condenação nos autos do processo nº 0803179-79.2020.8.15.0141, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha (PB).
Assessoria Jurídica tem a esclarecer à população de Belém do Brejo do Cruz que:
Ao contrário do propagado levianamente, o processo do qual teria decorrido a suposta condenação,” Ação Popular” intentada pelo marido da candidata adversária a atual gestão municipal, Sr. GERMANO LACERDA DA CUNHA FILHO, encontra-se na sua FASE INICIAL, tendo as partes sido citadas para apresentar esclarecimentos, não havendo sentença ou emissão de qualquer juízo meritório por parte do Judiciário.
Tampouco procede a informação de que o Prefeito, Sr. Evandro Maia Pimenta, teria reconhecido que foram praticados atos de improbidade administrativa dentro da sua gestão. Os trechos transcritos nas notícias veiculadas referem-se a defesa apresentada pelo prefeito na representação eleitoral infrutífera ofertada contra ele, acerca do mesmo assunto, nos autos do processo nº 0600032-15.2020.6.15.0038, fora de contexto. Na ocasião, o magistrado reconheceu que a justiça eleitoral não possuía competência para tratar a matéria, e julgou a ação improcedente, sem atribuir qualquer responsabilidade aos envolvidos.
Confira a NOTA DE ESCLARECIMENTO