Uso de máscara está entre as medidas que o eleitor deve tomar na eleição; veja outras mudanças

Além de alterar as datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2020 para 15 e 29 de novembro, e limitar os atos das campanhas eleitorais para evitar aglomerações, a covid-19 também provocou mudanças no dia da votação e que atingem diretamente o eleitor. As medidas de biossegurança foram tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aconselhado por cientistas em saúde.

Uma delas refere-se ao horário de votação do primeiro turno estendido por mais uma hora de duração, tendo início às 7h da manhã indo até às 17h do dia. Idosos com idade a partir dos 60 anos tem exclusividade para votar entre 7h e 10h da manhã. Os demais eleitores votam a partir das 10 horas. 

Junto com o título e a identidade, o eleitor deve levar uma caneta para uso individual, pois não será permitido o compartilhamento dela. Deve obrigatoriamente usar máscara, manter-se distante dos demais e não comer no local de votação. As mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. 

Os mesários não terão contato físico com os votantes, portanto, não devem pegar nos documentos, sendo necessário que o eleitor os mostre.  

Algumas zonas eleitorais foram modificadas em Natal. O eleitor pode conferir nesta matéria as mudanças ocorridas para não ir ao local errado e causar movimentação desnecessária nos locais de votação ou pode conferir acessando a listagem no site do TRE-RN; baixando o aplicativo e-Título, que trará a informação atualizada da zona e seção eleitoral; ou ainda entrando em contato com a Celina, assistente virtual do TRE, no endereço celina.tre-rn.jus.br, via perfil do TRE-RN no Facebook, ou buscando, no aplicativo de mensagem Telegram, o usuário @jern_bot.

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