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RN tem retomada da economia dia 1 de julho, afirma governadora

A governadora, Fátima Bezerra, nesta segunda-feira (29) anuncia em sua rede social que já é possível avançar com a implantação INICIAL do cronograma de reabertura GRADUAL do comércio e de outras atividades econômicas. ⁣

“Nos últimos dias, verificamos a queda da taxa de transmissibilidade local do vírus para abaixo de 1, bem como a diminuição na demanda por novos leitos de UTI em todo o território potiguar. Isso não aconteceu do nada”, disse Fátima Bezerra.

O Plano de Retomada da Economia foi apresentado ao Governo do Estado pela FIERN, FECOMÉRCIO, FAERN e FETRONOR, e as regras para a 1ª fase foram publicadas em conjunto pelo Gabinete Civil, Sesap (Saúde) e Sedec (Desenvolvimento), no Diário Oficial do RN (Portaria nº 007/2020 de 29 de junho).

Confira trechos do Diário Oficial:

“Art. 3º A Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações, nas quais
alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários
definidos nesta Portaria.
§ 1º …………………………………………………………………………………..
I – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
II – salões de beleza, barbearias e afins;
III – estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”,
dos seguintes ramos:
a) papelarias, bancas de revistas;
b) comércio de produtos de climatização;
c) comércio de bicicletas e acessórios;
d) comércio de vestuário;

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 8º (oitavo) dia do
cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e food
trucks);
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”,
dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de
shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de
telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

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