Após as festividades de Ano Novo, chega o mês de janeiro e, com ele, o pagamento de taxas e impostos. Um deles é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado. No Rio Grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 12 de março para os veículos com final de placa 1. Quem optar por essa opção terá 5% de desconto.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora. Quem optar pela chamada cota única, pode pagar o IPVA com desconto. Já quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até cinco parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100.
Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
Final da placa | 1ª parcela ou parcela única (5% de desconto) | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
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1 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
2 | 12/03 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 |
3 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 |
4 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 |
5 | 13/04 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 |
6 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 | 15/09 |
7 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 | 15/09 |
8 | 13/05 | 15/06 | 15/07 | 16/08 | 15/09 |
9 | 15/06 | 15/07 | 16/08 | 15/09 | 15/10 |
0 | 15/06 | 15/07 | 16/08 | 15/09 | 15/10 |