O Comitê Científico do Rio Grande do Norte emite nesta sexta-feira (5) mais uma série de recomendações ao governo do estado com medidas para o avanço da covid-19 no território potiguar. Entre as ações, está a orientação para determinar toque de recolher das 20h às 6h da manhã do dia seguinte de segunda-feira um sábado. Para o domingo, a medida valeria durante todo o dia.
Algumas das ações já sido adiantadas pela infectologista Marise Reis, também na manhã desta sexta-feira (5), como o descarte do lockdown ea orientação de não se utilizar medicamentos sem eficácia para prevenir a doença . Ainda hoje, a governadora Fátima Bezerra vai anunciar novas medidas para tentar controlar o coronavírus.
As medidas, pelo grupo são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos obrigatórios em todo o estado do Rio Grande do Norte, levando em consideração o aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARS-CoV2 sem estado.
Uma análise do Comitê leva em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado medida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.
A Região Metropolitana atingiu um platô sem número de casos que se mantém alto por um período prolongado e há um indicativo de aumento do número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicada a saturação do sistema de saúde para os leitos obrigados no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as medidas efetivas e efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso sem controle / prevenção do SARS-CoV2.
Veja todas as recomendações do comitê:
1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;
2. Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado como estratégia de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer aberta apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979 / 2020 e nos Decretos Estaduais 29.583 / 2020 , 29.600 / 2020 e 29.634 / 2020;
3. Como medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária uma divulgação efetiva de dados para início e nova avaliação do cenário, de modo que permita que uma população se prepare para seguir como normativas;
4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais relacionados no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
● definir horários prioritários para idosos, quando aplicável;
● definir horários de funcionamento para cada setor;
● Restringir o quantitativo de pessoas por família;
● Obedecer ao percentual de ocupação esses espaços de modo que seja compatível o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
● Intensificar como fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas aprovadas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;
5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público à redução do risco sanitário:
● Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir como aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
● Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
● Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
● Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;
6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;
7. Todos os serviços essenciais devem cumprir as normas sanitárias, de modo a:
● Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
● Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
● Realizar rastreio de contatos;
● Proceder com a notificação nos sistemas de notificação e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação de caso e rastreamento de contatos;
● Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
8. Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
9. Adotar toque de recolhera de 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos dispositivos na modalidade entrega e take away;
10. Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de redução auxiliar de aglomerações;
11. Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar como estratégia de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;
12. Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.
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