O Município de Governador Dix-Sept Rosado terá que disponibilizar transporte para as pessoas portadoras de deficiência em obediência a acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Os desembargadores negaram a apelação do Município e mantiveram sentença anterior da Vara Única da Comarca deferindo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) feito em ação civil pública.
Na ação, o MPRN requereu que a Justiça condenasse o Município a adaptar o transporte público dos munícipes portadores de deficiência que realizam tratamento em outra cidade e a prestar esse serviço de forma contínua e ininterrupta.
O MPRN ainda demonstrou, por meio de provas que o transporte prestado até então para os portadores de deficiência não era acessível e seguro, além de não ser oferecido continuamente.
Em contrapartida, o Município sendo de pequeno porte, demandando poucos recursos para se manter, recebeu milhões de reais do Fundo de Participação dos Municípios em 2016. Diante do fato, o Juízo da Comarca considerou que o Município não está impossibilitado de efetuar transporte digno para pessoas que necessitam da assistência à saúde.
Leia o acórdão na íntegra clicando aqui.