A partir de hoje (1º), os trabalhadores nascidos em julho que desejaram aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a receber o pagamento. Vale lembrar que a data limite de saque, desses trabalhadores, é até 30 de setembro.
Ao optar pelo saque, o indivíduo pode retirar uma parte do saldo das suas contas de FGTS. Entretanto, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido.
O direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa permanece, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
COMO OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
COMO CALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela abaixo: