O juiz eleitoral da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Júnior, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Vale da Silva, o “Cição Bandido”, filiado ao PTB, que se lançou com pretensão de disputar a cadeira de prefeito de Caicó.
Na decisão, o magistrado destaca que “conforme consta nos autos, a parte impugnada, por ocasião do término das eleições anteriores, não atendeu à obrigação de prestar contas de sua campanha, o que impediu a emissão da competente certidão de quitação eleitoral em tempo hábil para juntada ao presente requerimento de registro de candidatura“.
Ainda diz que “conforme bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral e confirmado pela certidão exarada pelo Cartório Eleitoral deste Juízo, o Tribunal Regional Eleitoral do RN teria julgado como não prestadas as contas de campanha do impugnado, decisão esta já transitada em julgado“.
A defesa de Cição, argumentou a nulidade de sua citação da ação de prestação de contas, acarretando, por consequência, a nulidade do próprio Acórdão que julgou pela não prestação de contas.
O juiz do pleito em Caicó, afirma que “não prospera o argumento de defesa, no sentido de que o processo de prestações de contas seria nulo, por vício de citação do candidato. O que tem-se é a não juntada de um documento de quitação eleitoral como empecilho ao prosseguimento da candidatura do impugnado, não havendo como se imiscuir nos trabalhos já realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN, que entendeu, repita-se, por não prestada a prestação de contas de campanha, sacramentando-se a situação“.
No caso em questão, Cição estaria impedido de conseguir a certidão de quitação eleitoral pelo menos até o fim da legislatura referente à campanha de 2018, em que concorreu ao mandato de deputado estadual, razão por que, não logrando apresentar o documento em questão, não há como prosperar o seu requerimento de registro de candidatura.
Blog Sidney Silva