Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) obriga postos de combustíveis em todo o país a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 30 dias.
O painel deverá informar:
- O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
- O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
- O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.
De acordo com o governo, a edição do decreto pretende dar clareza ao consumidor sobre o motivo da variação do preço final dos combustíveis.
“Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”.