DNIT anuncia instalação de 13 radares de velocidade em rodovias federais do RN; veja locais

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304.

A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana.

Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro.

“A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304”, informou por meio de nota.

O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília.

Pontos que terão equipamentos intalados

BR-101

  • Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
    – Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
    Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 95,54 – sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)
    – Próximo ao Natal Shopping;
    Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 95,9 – sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)
    – Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,0 – sentido crescente
    – Próximo à Passarela de Neópolis;
    – Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 97,58 – sentido decrescente
    – Próximo ao Viaduto de Neópolis;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 100,30 – sentido decrescente
    – Próximo ao Rio Pitimbu;
    – Velocidade Permitida: 80 km/h
  • Km 104,10 – sentido crescente
    – Viaduto Trampolim da Vitória;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h
  • Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
    – Próximo ao IFRN de Parnamirim;
    – Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-304

  • Km 24,40 – sentido decrescente
    – Acesso ao município de Tibau;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 35,62 – sentido decrescente
    – Rotatória do Hotel Thermas;
    Velocidade Permitida: 60 km/h
  • Km 47,82 – sentido crescente
    – Viaduto da BR-110;
    – Velocidade Permitida: 60 e 50km/h

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