No próximo domingo (15), o Brasil vai às urnas para eleger ou levar ao segundo turno os candidatos aos 19.346 cargos de prefeitos, e o mesmo total de cargos a vices. Também irá votar nos postulantes que ocuparam os 58.208 cargos de vereadores nas Câmaras municipais.
No entanto, eleitores fora de domicílio eleitoral não poderão votar e a opção será a justificativa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte explicou os procedimentos para quem pode justificar.
Apenas o eleitor com inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. O aplicativo, por meio da tecnologia de geolocalização, identifica que o eleitor se encontra ausente. Neste caso, não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
Aqueles eleitores que estão com inscrição cancelada e fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, ou aquele que, por algum motivo, não consiga acessar o e-Título, poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto ou nas mesas receptoras de justificativa, onde houver.
Após as eleições
Após a eleição, o eleitor com inscrição regular também poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo e-Título ou pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Nas duas opções, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. A justificativa pode ser feita até o dia 14 de janeiro de 2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28 de janeiro de 2021, com relação ao 2º turno da votação.
No cartório eleitoral
O eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa juntamente com o comprovante do motivo da ausência ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário contatar o cartório para verificar como está sendo o atendimento em virtude da pandemia. O eleitor pode pesquisar os endereços e telefones das Zonas Eleitorais nos sites da Justiça Eleitoral.
Eleitor fora do Brasil
O eleitor inscrito no exterior não precisará apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.
Já o eleitor com inscrição regular inscrito em município do Brasil que estiver fora do País no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título nos mesmos moldes do eleitor normal. Não sendo necessário anexar comprovante de ausência às urnas.
Após as eleições
Após as eleições, o eleitor com inscrição regular, inscrito em município do Brasil, mas que esteja fora do país, também poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens.
O eleitor que estiver fora do Brasil, com inscrição regular ou cancelada, poderá apresentar, depois da eleição, o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Em ambos os casos será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. A justificativa poderá ser realizada até o dia 14 de janeiro de 2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28 de janeiro de 2021, com relação ao 2º turno da votação.
O eleitor que estava no exterior na data da eleição, terá até 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral, pelo Justifica ou pelo e-Título (se for eleitor com inscrição regular).