O governo do Rio Grande do Norte afirmou que o estado deverá ter serviços paralisados se precisar cumprir uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que estabeleceu o prazo de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria dos servidores públicos. Após o prazo, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
Segundo a Secretaria Estadual de Administração (Sead), a aplicação do Acordão 733/2023-TC poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até abril.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Respondendo consulta de entidades sobre o assunto, em dezembro, o TCE estabeleceu o prazo de 25 de abril para que os servidores que já tinham direito à aposentadoria ainda entrassem no regime próprio do estado e dos municípios. Em nota, o TCE informou que considerou prazo estabelecido em outra decisão do Supremo.
“Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, informou a Sead, por meio de nota.
Segundo a pasta, o governo não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. Um dos motivos é o gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL), acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que causa proibição de concursos.
Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público, o estado aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais – valor que o estado não teria condições de incorporar no orçamento, segundo a pasta.
“A incorporação de novas despesas com pessoal, em um contexto de redução de receitas, faria aumentar o comprometimento desse gasto em relação à RCL, afrontando a Lei Complementar Federal nº 178/2021, que exige exatamente o contrário: que o ente federado tome medidas para reduzir as despesas com pessoal”, disse o governo.