O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconsiderou nessa segunda-feira (10) a decisão que obrigava a Prefeitura de Natal a retirar a ivermectina do protocolo médico contra a Covid-19. A reformulação, através de liminar, ocorrido após o pedido do Município de Natal ao apontar contradições na Ação Civil Pública.
Segundo a liminar, era incoerente permitir a disponibilização do remédio pelo Município em respeito à autonomia médica e, por outro lado, proibir a sua inclusão no protocolo, o que resulta numa forma de obscurecer o dever de transparência do Poder Público. “Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, real, há um equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida ”, ressaltou o magistrado em sua decisão.
A decisão reforça ainda que o Município apresentam estudos que indicam a eficácia da ivermectina, junto à recomendação do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte torna o uso do fármaco como mais uma das armas de combate à Covid-19.
O juiz informou que não existe o impedimento de prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a dispensação e disponibilização do remédio ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19. “E muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgar, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada”.
A Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) não foi citada no referido processo, mas de acordo com o secretário Heverton de Freitas, é importante informar que a Prefeitura nunca veiculou nenhuma publicidade institucional da ivermectina, nem de qualquer outro medicamento. “Assim como não há intenção de fazê-lo”, disse o secretário.
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