A Justiça Estadual suspendeu parcialmente o concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep), apenas em relação às vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.
A provas foram realizadas no último domingo (25) e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer a esse cargo específico em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferecia 45 vagas de ampla concorrência e três para pessoas com deficiência.
A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendeu parcialmente pedido feito pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública e permite a continuidade do concurso quanto ao restante dos cargos.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega considerou que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o preenchimento das vagas de Perito Criminal em desacordo com leis federal e estadual que exigem formação superior específica para o exercício do cargo.
Porém, conforme a Justiça, o edital não inseriu qualquer exigência quanto à especialidade dos candidatos, quanto ao cargo, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
Em nota, o Itep disse que o Edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do órgão. “Dessa forma, o Instituto afirma que todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão”, informou.
Bacharelado
Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.
A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. Mas o magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.
G1/RN