Lei estadual favorece e proíbe apreensão ou retenção de quem não paga impostos de motos 155 cilindradas no RN

A governadora Fátima sancionou a lei que proíbe apreensão ou retenção de desses veículos “em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento”.

Então quem tiver sua motocicleta de até 155 cilindradas e não tiver pago impostos, pode ficar tranquilo. O Projeto de Lei 19/2021 de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB).

“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse Dr. Bernardo (MDB) .

E aí será que essa nova lei trará bons resultados?

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *