Liminar autoriza realização de concurso para cargo de procurador do Estado

Uma decisão liminar da Segunda Vara da Fazenda da Capital, em favor da Associação dos Procuradores do Estado do RN (Aspern), autoriza a realização de concurso para preenchimento de cargos vagos de procurador do Estado do RN. Com a ação civil pública ajuizada pela associação, que foi acolhida pela Justiça, será possível deflagrar o processo para realização do concurso, que vai viabilizar o suprimento dos cargos vagos. A liminar foi concedida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio.

Atualmente, o quadro de procuradores do Estado no RN é composto por 70 cargos, no entanto apenas 59 membros estão na ativa, sendo 18 em abono de permanência – que poderão se aposentar a qualquer instante.

 
No texto da liminar, o magistrado destaca que o Relatório Quantitativo de distribuição de processos na Procuradoria-Geral do Estado, gerado por meio do sistema interno da PGE, demonstra a existência de um elevado número de processos administrativos e judiciais de competência do órgão, que não é proporcional à quantidade de profissionais em atividade. “No período de janeiro a novembro de 2021, um total de 211.028 processos foram distribuídos aos Procuradores do Estado, representando uma média de 3.459 processos distribuídos a cada um dos 61 Procuradores do Estado que se encontravam em exercício”. 


Segundo o juiz Artur Bonifácio, o relatório revela ainda o acúmulo de funções exercidas pelos membros dentro da estrutura organizacional da PGE. Sendo assim, conclui ele, “a quantidade de cargos existentes não mais corresponde a um número satisfatório para atender às demandas institucionais, sem que isso implique em um grande acúmulo de funções exercidas pelos procuradores do Estado, bem como, uma elevada carga de trabalho, com a diária convivência de prazos”. 


A liminar explica ainda que, neste caso, não é facultado ao Estado se valer do “limite prudencial” para alegar a não realização do concurso, pois é preciso garantir as condições adequadas à plena aplicabilidade de direitos fundamentais ligados à atuação dos órgãos públicos. Sobre essa matéria, é possível observar a referência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Luís Barroso, na ADI n.º 6930/DF, deferiu medida cautelar, publicada em 29 de novembro de 2021, autorizando a realização de concurso para a reposição de cargos vagos em estados e municípios que se encontrem em regime de recuperação fiscal, precedente de real incidência ao caso.


“A Aspern ajuizou esta ação por compreender que a ‘não recomposição’ do Quadro de Procuradores poderá ensejar prejuízos incalculáveis à defesa judicial e à consultoria jurídica do Estado do Rio Grande do Norte. Há uma necessidade urgente e por isso precisamos deflagrar o processo para um concurso público. Esta iniciativa faz parte dos compromissos que temos junto aos nossos associados”, defende a presidente da Aspern, Leila Cunha Lima.

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