O MEC (Ministério da Educação) proibiu as instituições federais de ensino de cobrarem a vacina contra a Covid-19 como pré-requisito para o retorno às atividades presenciais. A determinação saiu em um despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira 30.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, assina a ordem. “Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”, afirma o texto.
Segundo o despacho, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.
“No caso das universidades e dos institutos federais, (…), a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, encerra o despacho.