O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.282, nesta sexta-feira (28/08), que dispõe sobre procedimento médico para interrupção da gravidez em casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas visam ajustar as normas técnicas diante da legislação atual, além de garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento.
O que mudou
A portaria torna obrigatório que o médico, demais profissionais de saúde ou responsável pelo estabelecimento notifiquem à autoridade policial casos de pacientes com indícios ou confirmação de violência sexual. Os profissionais devem preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro e entregar às autoridades para que seja possível realizar confrontos genéticos que poderão levar à identificação do autor, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012.
Segundo a lei vigente, há dois casos de excludente de ilicitude para o abortamento. O primeiro é o risco de vida materno. E o segundo é a gravidez oriunda de estupro. Como o risco de vida materno não constitui crime, a obrigação de comunicar a autoridade policial é apenas em situação de violência sexual.
A recomendação baseia-se também a partir da Lei Federal nº 13.718 de 2018, na qual o crime de estupro passou a ser apurado mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. Portanto, as normas atuais e a Portaria de Consolidação nº 5 de 27/09/2017 (no Título V do Capítulo VII da Seção II – Artigos 694 a 700) encontravam-se em desacordo com a Lei Federal. Além disso, a recomendação segue o Decreto Lei nº 3.688, de 1941, que, em seu artigo 66, caracteriza contravenção referente à Administração Pública a conduta do funcionário ou do médico que deixa de comunicar à autoridade competente a ocorrência de crime de Ação Penal Pública que não depende de representação.
A notificação imediata dentro do SUS proporciona a organização dos serviços para a garantia ao acesso às medidas de prevenção dos agravos resultantes da violência sexual em tempo oportuno. Neste sentido, o Ministério da Saúde conta com rede de 97 serviços especializados em atendimentos a essas vítimas. A Portaria nº 2.282 também traz a possibilidade da visualização do embrião/feto por meio da ultrassonografia, caso a gestante deseje. Esse procedimento já era realizado nos casos de gravidez em que há risco de vida materno.