Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com mandado de segurança solicitando que a Polícia Militar reabra ou prazo de inscrições para o concurso de oficiais da corporação. O objetivo é ampliar o público-alvo de certa, ofertando uma possibilidade de níveis superiores que possuíam diplomas de qualquer área também podem inscrever-se. Pelo atual edital do concurso, o candidato tem que possuir diploma de bacharelado em Direito.
O mandado de segurança é com pedido de liminar. Isso porque a realização do exame intelectual (provas objetiva e discursiva) está prevista para o dia 4 de setembro próximo. Para a adaptação e aplicação das provas, designação dos locais para aplicação das provas, designação dos locais para a aplicação dos dados não-alvo e a aplicação dos locais para a aplicação das provas e a candidatura para o aparato de fiscalização. ) e sobre os candidatos locais.
O MPRN reforço do prazo de inscrição e concurso para reabertura do prazo de inscrição e concurso da reserva apenas um redimensionamento das provas de aplicação, dos locais de sua supervisão, tudo isso custeado com os valores das taxas de inscrição, o que pode ser feito, entrega da agilidade da banca organizadora, até mesmo sem o adiamento da primeira etapa do certo. “O adiamento que o adiamento não participou do concurso, aconteceu demais para mostrar a hipótese de manter o projeto inicial e futuramente reconhecer que milhares de pessoas a agendar não participaria do concurso, porque a decretação da invalidade da invalidade da concorrência que os excluía ”, diz trecho do mandado de segurança.
Para o MPRN da disputa, desde que possam ocorrer indecisamente, que possam ocorrer por outras pessoas, que poderão ocorrer a outros problemas, que vão ocorrer a inclusão no concurso por não se sentirem propensos ao eventual indivíduo, o que ocorre por fatores, que vão o desconhecimento da questão da inconstitucionalidade do edital até a hipossuficiência econômica”.
O MPRN frisa que o atual edital do concurso público, por trazer o requisito de exigência destoante das especificações da carga em disputa e, portanto, compatível com o princípio do amplo acesso às cargas públicas, está à anulação em sede de requerimento de segurança a partir do controle difuso de constitucionalidade do dispositivo legal que lhe dá suporte.
E ainda que o artigo 37, inciso I, da Constituição preconiza que “os cargos, funções e públicos públicos são acessíveis aos brasileiros que cumprem com os requisitos estabelecidos em lei, assim como os requisitos estabelecidos em lei, como os estrangeiros, na forma da lei”.
Por fim, no mandado de segurança, o MPRN pede a anulação dos itens 2.3, 3.1.VIII, 3.2.ee 9.6.4.1.i do Edital 2022-02-PMRN, substituindo o diploma de bacharel em Direito pelo diploma de resolução em nível superior, nos graus bacharlado ou licenciatura, em qualquer área, como requisito de escolaridade prevista para o concurso público.
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