MPF pede que Justiça Federal anule nomeação da reitora da Ufersa

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira. Ela foi nomeada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar em terceiro lugar na eleição da instituição. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, que ficou na primeira colocação no pleito.

Segundo o MPF, a prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica “com critérios políticos de natureza privada” já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato.

Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, segundo o MPF, o presidente da República teria agido com desvio de finalidade e violado os princípios da moralidade e impessoalidade.

Procurado pelo G1, o gabinete da reitora considerou que a nomeação é legal e será respeitada. “Com muita determinação a gestão da UFERSA segue firme trabalhando, convicta de que à semelhança do que já ocorreu em diversas universidades federais, o Princípio da legalidade foi, é e sempre será respeitado, seguindo, portanto com toda tranquilidade quanto a esta questão”, disse em nota.

Inconstitucionalidade

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deveria ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades.

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. No posicionamento dos procuradores, a nomeação também ofende o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

Questão nacional

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF em outros estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o possível desvio de finalidade comprovado no caso da Ufersa também não se configura nos demais.

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

G1/RN

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