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MPRN consegue manter sentença determinando que Governador Dix-Sept Rosado garanta transporte às pessoas portadoras de deficiência

O Município de Governador Dix-Sept Rosado terá que disponibilizar transporte para as pessoas portadoras de deficiência em obediência a acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Os desembargadores negaram a apelação do Município e mantiveram sentença anterior da Vara Única da Comarca deferindo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) feito em ação civil pública. 

 Na ação, o MPRN requereu que a Justiça condenasse o Município a adaptar o transporte público dos munícipes portadores de deficiência que realizam tratamento em outra cidade e a prestar esse serviço de forma contínua e ininterrupta. 

O MPRN ainda demonstrou, por meio de provas que o transporte prestado até então para os portadores de deficiência não era acessível e seguro, além de não ser oferecido continuamente. 

 Em contrapartida, o Município sendo de pequeno porte, demandando poucos recursos para se manter, recebeu milhões de reais do Fundo de Participação dos Municípios em 2016. Diante do fato, o Juízo da Comarca considerou que o Município não está impossibilitado de efetuar transporte digno para pessoas que necessitam da assistência à saúde.

 Leia o acórdão na íntegra clicando aqui.

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