O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado e s Prefeituras municipais se abstenham de a dotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento social da Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.
Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.
Os ministérios frisam que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional por Covid-19 deve estar respaldada em evidências científicas, o que evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a flexibilização do isolamento social no Rio Grande do Norte, especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Estado.
Ainda na recomendação, o Ministério Público destaca que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.
Clique aqui e leia a recomendação conjunta.
MPRN