MPRN recomenda exoneração de servidores para evitar nepotismo em município potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o prefeito de São Miguel exonere duas servidoras pela prática de nepotismo. Esta é a principal medida da recomendação emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca. Os cargos a serem desocupados são o da secretária municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação, que vem a ser irmã do prefeito, e da diretora de Departamento de Ensino Rural, tia do vice-prefeito, por sua vez. 
 
Outro aspecto ensejou a recomendação ministerial para configurar os casos como nepotismo: ambas servidoras não possuem experiência anterior comprovada para atuar nos cargos que assumiram. As exonerações devem ser efetuadas dentro do prazo de 30 dias. 
 
A irmã do prefeito, a secretária municipal (cargo de natureza política), Dalva Franco de Queiroz, além de somente possuir como formação o Ensino Médio completo, afirmou ao próprio MPRN que nunca exerceu nenhum serviço em órgãos/entidades ligadas à assistência social. E ainda que desde 1998, quando foi contratada diretamente para o cargo de assistente de professora na rede municipal de ensino do Município, não ocupou nenhum outro cargo/função pública até presente nomeação para assumir a citada pasta em janeiro de 2021. 
 
Já a tia do vice-prefeito, a diretora de Departamento de Ensino Rural (cargo de natureza não política), Severina Solangia Fernandes de Carvalho, relatou no âmbito ministerial que nunca assumiu nenhum outro cargo de direção desde que ingressou no serviço público no ano de 1998 (cargo efetivo de professor), nem eventualmente substituiu algum titular de cargo desta natureza. 
 
O MPRN ainda aproveitou a oportunidade para recomendar que, no mesmo prazo mencionado, proceda com a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, vereadores, bem como com o governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado. 
 
O Município também deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo. 
 
Por fim, o Município precisa remeter à unidade ministerial de São Miguel, ofício comprovando que atendeu ao que foi recomendado, inclusive com cópias das exonerações. 

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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