O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das 33ª e 70ª Promotorias de Justiça de Natal, recorreu da decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que suspendeu o Edital de Concurso Público n.º 001/2021, do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), no que se refere ao cargo de perito criminal.
Segundo o MPRN, a atuação das duas Promotorias de Justiça tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho.
A suspensão do concurso foi solicitada pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública. O pedido foi acolhido pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal no dia 28 de julho. Segundo a decisão, o edital tem indícios de ilegalidade ao prever o provimento do cargo de perito criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.
No recurso, o MPRN lembra que, em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados.
Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo.
No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”.
E complementa que o concurso público em andamento, tendente ao preenchimento de 276 vagas, é uma oportunidade para aumentar esse número para aproximadamente dois terços das vagas, o que seria, ainda assim, insuficiente para o atendimento eficiente e célere de todas as demandas no território estadual. “O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública”, destacam os promotores de Justiça que subscrevem o recurso judicial.
Nele, o MPRN requer ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso; a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar resposta ao recurso, e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.