O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) emitiram no sábado (27) uma recomendação ao governo do RN e às prefeituras que adotem medidas mais rígidas no combate à pandemia, após o agravamento do cenário em todo o estado.
Entre as recomendações, estão a suspensão das aulas presenciais por 14 dias tanto na rede pública quanto privada – adotando o regime de ensino on-line, e condicionando o retorno presencial a uma nova avaliação da situação epidemiológica – e a suspensão dos atendimentos e funcionamento presencial em shoppings centers.
Na sexta-feira (26), o governo do RN publicou decreto em que determina toque de recolher no estado das 22h às 6h e suspende as aulas presenciais. No sábado (27), a prefeitura de Natal decretou o fechamento da orla aos fins de semana e feriados, mas manteve a permissão para aulas presenciais nas escolas privadas no município.
No documento assinado em conjunto pelos ministérios públicos, há a recomendação ainda para a suspensão da cirurgias eletivas na rede privada de saúde por 30 dias, excepcionando-se aquelas em que o adiamento por mais de 14 dias possa agravar as condições de saúde do paciente.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SesaP) já suspendeu as cirurgias eletivas nos hospitais públicos do RN.
Para os MPs, estado e município devem adotar medidas restritivas para mitigação dos efeitos da pandemia no Estado, com a suspensão das atividades não essenciais – definidos na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020.
Entre essas recomendações, estão:
- Proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h;
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação;
- Permissão das atividades religiosas somente para atendimento individual ou culto/missa on-line;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho na administração pública e na iniciativa privada, quando possível;
- Suspensão do atendimento e funcionamento presencial em shopping centers;
- Permissão de delivery, drive-thru e take away;
- Proibição de realização de festas em condomínios residenciais.
Segundo os MPs, as prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo do RN.
G1/RN