Município de Caicó lança novo DECRETO Nº 798 DE 07 DE AGOSTO DE 2020; CONFIRA

O Prefeito Municipal de Caicó lança novo DECRETO Nº 798 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 que estabelece critérios obrigatórios para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e impõe restrições às demais atividades econômicas e de lazer, em virtude do aumento de casos de contágio pelo Novo Coronavírus.

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, e a interiorização no crescimento da incidência de novos casos na Cidade de
Caicó/RN e a região do Seridó.

Art. 4º. Serviços não essenciais devem obedecer ao horário de funcionamento de 12:00hrs até o limite das 17:00hrs, de segunda a sábado, exceto aos feriados, à qual ficará proibido o funcionamento interno no período da manhã e não poderá ter delivery, para diminuir risco de contaminação de COVID-19 agravado pela grande circulação de pessoas.

§ 1º – São serviços não essenciais as seguintes atividades:
I- Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;
II- Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins;
III- Comércios de Artigos de Festas e Bombons;
IV- Papelarias, Bancas de Revistas;
V- Lojas de produtos de climatização;
VI- Lojas de bicicletas e acessórios;
VII- Lojas de vestuário;
VIII- Armarinho;
IX- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
X- Lojas de departamento e magazines;
XI- Agências de Turismo;
XII- Lojas de Calçados;
XIII- Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;
XIV- Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas
de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
XV- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
XVI- Lojas de cosméticos e perfumaria;

§ 2º – Os responsáveis pelos estabelecimentos citados nos incisos deste artigo, tais como dono de loja, gerente e servidores/funcionários, têm o dever de
disponibilizar tapetes sanitizantes, álcool em gel 70% cobrar o uso obrigatório de máscaras a todos os que permanecerem nos estabelecimentos, garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, e higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.

Veja DECRETO Nº 798

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