Novas restrições para candidatos entram em vigor a partir de hoje

Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais, mais restrições entram em vigor para os candidatos. As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e valem, principalmente, para quem já ocupa cargos públicos. 

Fica proibído: 

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos;
  • Comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • Veiculação de nomes, slogans, símbolos, expressões ou outros elementos, em canais de informação oficiais, de administrações e autoridades cujos cargos estejam em disputa nas eleições;
  • Tranferência de recursos da União para estados e municípios ou dos estados para os municípios, exceto quando há situações de emergência ou quando existe uma obrigação preexistente;
  • Pronunciamento sem rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; 
  • Nomear, contratar, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. 

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