Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais, mais restrições entram em vigor para os candidatos. As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e valem, principalmente, para quem já ocupa cargos públicos.
Fica proibído:
- Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos;
- Comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas;
- Veiculação de nomes, slogans, símbolos, expressões ou outros elementos, em canais de informação oficiais, de administrações e autoridades cujos cargos estejam em disputa nas eleições;
- Tranferência de recursos da União para estados e municípios ou dos estados para os municípios, exceto quando há situações de emergência ou quando existe uma obrigação preexistente;
- Pronunciamento sem rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito;
- Nomear, contratar, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.