As cotas do fundo PIS/Pasep continuam sendo liberadas para os trabalhadores formais e servidores que estiveram na ativa entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Além disso, os herdeiros dos trabalhadores que possuíam renda formal durante o período podem ter direito aos recursos.
No caso de quem não realizou o saque, poderá recuperar os valores na Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, assim como no Banco do Brasil, quanto ao Pasep. O Abono PIS é destinado aos trabalhadores que atuam ou atuaram em empresas privadas devidamente registrados. Já o abono Pasep é destinado aos servidores públicos.
No caso do trabalhador que seja cliente da Caixa e possua conta, é possível ter o saldo depositado automaticamente, seguindo o calendário de pagamento.
No caso de valores de até R$ 3 mil, pode-se realizar o saque com Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas ou ainda em representantes Caixa Aqui.
Já para valores superiores aos R$ 3 mil os saques precisam ser realizados nas agências da Caixa mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. Segundo informações do banco cerca de 9,3 milhões de pessoas não realizaram os saques ao qual possuem direito.
Como realizar o saque do PIS
Os trabalhadores de empresas privadas podem realizar os saques em casas lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui ou nos caixas eletrônicos por meio do uso do Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o cartão, a realização do saque pode ser feita no balcão de atendimento das agências da Caixa.
Quem tem direito ao saque
Os trabalhadores cadastrados no fundo PIS ou PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 e que, além disso, não tenham realizados seus respectivos saques do saldo da conta individual de participação têm direito ao saque. Já para os servidores públicos é necessário se informar sobre o saque das contas do Pasep pelo Banco do Brasil.
Documentação necessária
Caso o cotista tenha falecido, seus herdeiros podem realizar o saque. No entanto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Diário do Nordeste