Prefeito de Mossoró decreta calamidade administrativa e financeira e suspende diárias de viagens e gratificações

O prefeito Allyson Bezerra (SD) decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município de Mossoró. O ato foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), neste sábado (2), e faz parte um pacote de ações que, segundo o prefeito, visam “economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública”.

Ao todo, oito decretos foram publicados. Dentre as medidas adotadas, estão a suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem; suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria; suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos secretários; e o retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O prefeito Allyson Bezerra justifica os ajustes da máquina pública a uma série de dificuldades. Entre elas, a expectativa, no Orçamento 2021, que as despesas com pessoal superem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Conforme a LOA de 2021 (Lei Orçamentária Anual), os gastos com pessoal em Mossoró deverão atingir 57,50% da receita, acima do limite máximo, que é de 54%”, alerta o prefeito.

Confira os decretos

Decreto 5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota (31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021)

Decreto 5.944/2021 – Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados; veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores, com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos 48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos. Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

G1/RN

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *