Dentre as proposta, há o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos.
Nesta terça-feira (23) através do plenário, a Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
O texto anterior de autoria do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual é de cinco anos.
A renovação que é a cada três anos, exigida atualmente para motoristas com 65 anos ou mais,
passa a valer apenas a partir dos 70 anos.
Além disso, o texto também acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, no entanto, estes terão de ser especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Dentre as novas medidas, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 caso não tenha cometido este tipo nos 12 meses anteriores.