O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus.
A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de sábado (20).
A medida vale para o ingresso no país por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
Em março, o governo passou a adotar medidas de restrição de entrada de estrangeiros como forma de conter o avanço da doença no país. Desde então, o prazo tem sido estendido pelas autoridades brasileiras.
A restrição de ingresso no Brasil não se aplica ao:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (exceto os estrangeiros provenientes da Venezuela);
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas.
Contudo a vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira.
O estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
- responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
- repatriado ou deportado imediatamente; ou
- inabilitado a pedir refúgio.