Segunda parcela do IPVA prorrogado vence nesta terça-feira

O prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence, nesta terça-feira (15), independente do número final da placa do veículo. A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular e acabou se enquadrando no calendário prorrogado. O calendário parcelado vai até dezembro.

Para imprimir o boleto, o contribuinte pode acessar o  site do Detran-RN  ou o aplicativo da Nota Potiguar. clica na opção ‘consulta de veículos e boletos’. Em seguida, informa a placa do veículo e o Renavam. O próximo passo é escolher a geração de guia (pagamento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking).

Correntistas do  Banco do Brasil também podem fazer o pagamento pelo aplicativo ou site, através do caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veiculos, informar Renavan e placa..

Nessa guia, também já vem o total com o desconto obtido na Nota Potiguar, cujo percentual máximo é de 10%, para aqueles proprietários que participam da campanha e destinaram os pontos no ano passado para essa finalidade. Os descontos oferecidos pela Nota Potiguar representaram uma renúncia fiscal de R$ 1,25 milhão, que deixam de ser recolhidos de 21.613 veículos beneficiados.

A opção de parcelamento é feita no momento da geração do boleto. Para verificar as datas e o prazo para enquadrar as parcelas que por ventura estavam em atraso, basta consultar o novo calendário com as datas postergadas neste endereço.

Porém, o subdiretor de controle de IPVA da SET, Carlos Alberto Gomes, ressalta que essa regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.
 

A prorrogação do calendário de pagamentos de março para agosto, foi decidida pelo governo do estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), como forma de minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença, a covid-19. Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto em novembro quando o vencimento é no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.

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