Está em discussão no Congresso um projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista, quase quatro anos após a reforma feita pelo governo Michel Temer. A proposta de agora já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado.
O texto do deputado Christino Áureo (PP-RJ) recebeu críticas por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT).
Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
- cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
- cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte
- cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor
- reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
- aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros
- restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
- proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
- dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo
Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020. Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo.
Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS
O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.
Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Programa para jovens, com FGTS menor
Quem poderia ser contratado
O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.
Limite de salário
O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).
Bônus de até R$ 275
O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
Prazo para contratar e duração do vínculo
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
Vale só para novos contratos
A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
Direitos do empregado
O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).
FGTS e multa menores
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).
Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
Vantagens para a empresa
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:
– 2% para microempresa
– 4% para empresa de pequeno porte
– 6% para as demais
As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.