Governo tem 5 dias para justificar reajuste de ICMS

O Governo do Estado foi  intimado a se manifestar em cinco dias sobre a ação civil pública promovida por entidades empresariais, com pedido de liminar, para suspensão dos efeitos da oneração do ICMS na revenda de combustíveis, que passou de 18% para 20% desde o sábado (1º) e até 31 de dezembro .

Em 10 de março de 2023, foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a celebração de um acordo entre a União e todos os Estados-membros para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, sistematizando o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 194/2022, conforme notícia veiculada pelo COMSEFAZ.

Portanto, segundo a ação, foi  implementada a condição de eficácia formal prevista na Lei Estadual nº 11.314/2022, “para que à referida Lei não produzisse mais efeitos, ou seja, a alteração das alíquotas de ICMS lá prevista deixou de surtir efeitos”.

Além de tal compensação, as entidades do setor produtivo alegam que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, mediante o qual se unificou as alíquotas de ICMS para a gasolina e etanol anidro combustível, com a unanimidade dos Secretários de Fazenda e Tributação dos 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal, também como forma de aumentar a arrecadação e complementar a compensação.

Pelo acordo, será implantada uma alíquota única sobre gasolina e etanol para todo o Brasil. O valor autorizado, para ser cobrado a partir de 1º de junho, será de R$ 1,22 por litro. Numa estimativa feita pelo Instituto Fecomércio RN, a alíquota única sobre combustíveis poderá trazer um incremento anual na arrecadação da ordem de R$270 milhões.

Também foi argumentado que o Estado informou que para repor as perdas seria necessário uma compensação  R$ 400 milhões, mas a proposta de compensação do Governo Federal seria de R$ 270 milhões. 

No entanto, os R$ 400 milhões de hipotética perda não seria de totalidade do Estado, pois pela Constituição Federal de 1988 é determinado que os Estados devem repassar aos seus municípios 25% da receita arrecadada com ICMS. Assim, a real perda do Estado ficaria em R$ 300 milhões, ocorrendo uma lacuna de apenas R$ 30 milhões se os cálculos do Estado estiverem corretos, podendo ser ainda menor.

Por fim, analisam que os set) meses anteriores a mudança da tributação das chamadas bluechips (setores de combustíveis, comunicação e energia) e os sete supervenientes, “encontramos uma queda na arrecadação na ordem de R$ 388 milhões e um aumento na arrecadação geral de R$ 705 milhões de reais”. Ou seja, a arrecadação teve 307 milhões de incremento geral da arrecadação, segundo dados do boletim da arrecadação estadual, sendo que o último divulgado foi em Janeiro de 2023.

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