Saiba o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 a partir desta segunda-feira (1º), também serão alteradas as garantias que têm o mínimo como base. É o caso das aposentadorias, pensões, seguro–desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), atrasados do INSS e contribuições previdenciárias.  O reajuste do piso nacional  foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  no último domingo (30).

Ainda no anúncio, o presidente Lula disse que vai enviar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação. Lula também se comprometeu a, até o fim de seu atual mandato, em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Até lá, os brasileiros já poderão perceber as mudanças práticas com o novo salário mínimo que, ante ao piso de 2022, recebeu reajuste de 8,91%.  Essa é a segunda vez neste ano que o valor recebe ajuste. O primeiro foi realizado no dia 1° de janeiro por meio de decreto assinado por Jair Bolsonaro (PL), quando o valor passou a ser de R$ 1.302. No ano passado, o valor do mínimo era de  R$ 1.212. 

1 – Aposentadorias, pensões, auxílios e BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)  também terá o reajuste.

2 – Atrasados do INSS

A partir de agora, poderão entrar com ação nos Juizados Especiais Fdereias (JEFs), segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil. Isso porque as ações no JEFs são limitadas a 60 salários mínimos e, quando o valor do mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. 

Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

3 – Abono do PIS/Pasep

O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320. Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam, de empregadores que contribuem para os programas, até dois salários mínimos mensais, em média, no período trabalhado. 

4 – Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir desta segunda-feira.

5 – Contribuições previdenciárias  

As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs Guias de Previdência Social (GPSs) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

6 – Causas no Juizado Especial Cível

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.

Tribuna do Norte

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